Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0247/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CORRECÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Quando tenha ocorrido correcção da matéria tributável de um determinado ano em que tenham sido declarados prejuízos para efeitos fiscais e esses prejuízos tinham sido deduzidos aos lucros tributáveis dos anos posteriores, que deu origem a liquidações adicionais para esse ano e para os seguintes onde os prejuízos que foram objecto de correcção hajam sido deduzidos, o contribuinte pode optar, sem que se verifique inutilidade da lide, por impugnar o acto de liquidação efectuada após tal correcção no ano inicial e cada um dos actos de liquidação efectuados em cada um desses anos posteriores como consequência da correcção dos prejuízos daquele primeiro ano, ou, por impugnar apenas a liquidação adicional do ano inicial que a ser julgada procedente implicará a nulidade de todos os actos de liquidação adicional que tenham sido baseados nessa correcção.
II - O processo de impugnação dos actos de liquidação adicionais dos anos onde foram deduzidos os prejuízos devem ver suspensos os seus termos até decisão definitiva sobre o valor dos prejuízos dedutíveis no ano inicial.
Nº Convencional:JSTA00070051
Nº do Documento:SA2201703080247
Data de Entrada:02/29/2016
Recorrente:A............ - SGPS, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIRS01 ART55.
CIRC01 ART52.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII 6ED 2011 PAG216 E SEGS.
Aditamento: