Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0952/15 |
Data do Acordão: | 11/04/2015 |
Tribunal: | PLENÁRIO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
Sumário: | A providência cautelar de suspensão da eficácia de actos cuja legalidade esteja a ser discutida em acção administrativa que se encontre a correr termos no tribunal administrativo deve ser apensada a essa acção (artigo 113º do CPTA), sendo esse, por conexão e extensão, o tribunal materialmente competente para conhecer dessa providência. |
Nº Convencional: | JSTA00069409 |
Nº do Documento: | SAP201511040952 |
Data de Entrada: | 07/16/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO (CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - TAC BRAGA/TAF BRAGA) |
Recorrido 1: | * |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO |
Objecto: | DESP TACBRAGA DE 2015/03/29. DESP TTBRAGA DE 2015/05/15. |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAC BRAGA. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. |
Legislação Nacional: | CPTA ART113. |
Referência a Doutrina: | ABRANTES GERALDES - TEMAS DA REFORMA DE PROCESSO CIVIL TOMOIII 3ED PAG350. |
Aditamento: | |