Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0952/15
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Sumário:A providência cautelar de suspensão da eficácia de actos cuja legalidade esteja a ser discutida em acção administrativa que se encontre a correr termos no tribunal administrativo deve ser apensada a essa acção (artigo 113º do CPTA), sendo esse, por conexão e extensão, o tribunal materialmente competente para conhecer dessa providência.
Nº Convencional:JSTA00069409
Nº do Documento:SAP201511040952
Data de Entrada:07/16/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO (CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - TAC BRAGA/TAF BRAGA)
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:DESP TACBRAGA DE 2015/03/29.
DESP TTBRAGA DE 2015/05/15.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC BRAGA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA ART113.
Referência a Doutrina:ABRANTES GERALDES - TEMAS DA REFORMA DE PROCESSO CIVIL TOMOIII 3ED PAG350.
Aditamento: