Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0159/19.3BCLSB |
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Data do Acordão: | 09/10/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
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Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto do TCA que, revogando uma pronúncia do TAD, declarou a ilegalidade, por ofensa do princípio da proporcionalidade, de normas regulamentares determinativas do «quantum» das quotas de certas transferências de jogadores de futebol, já que o acórdão apresenta um discurso credível e o assunto carece da relevância que justificaria a intervenção do Supremo. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26270 |
Nº do Documento: | SA1202009100159/19 |
Data de Entrada: | 07/06/2020 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | DESPORTIVO DE MONÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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