Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/19.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto do TCA que, revogando uma pronúncia do TAD, declarou a ilegalidade, por ofensa do princípio da proporcionalidade, de normas regulamentares determinativas do «quantum» das quotas de certas transferências de jogadores de futebol, já que o acórdão apresenta um discurso credível e o assunto carece da relevância que justificaria a intervenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26270 |
| Nº do Documento: | SA1202009100159/19 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | DESPORTIVO DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |