Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01279/17 |
| Data do Acordão: | 01/10/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | GARANTIA FIANÇA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). II - Sendo oferecida como garantia uma fiança prestada por uma sociedade, o critério legal de avaliação da garantia prescrito pelo art. 199.º-A do CPPT (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, Lei do Orçamento do Estado para 2016) manda atender ao valor do património (n.º 1) da sociedade garante e faz corresponder este ao valor da totalidade dos títulos representativos do seu capital social, determinado nos termos do art. 15.º do CIS (n.º 2) e deduzido dos montantes referidos nas alíneas do n.º 1 daquele preceito. III - Se o critério legal, aplicado na sua literalidade a uma sociedade gestora de participações sociais, impede que esta mesma sociedade preste uma garantia cujo valor não ascende a 1% dos seus capitais próprios, deve ter-se o mesmo, no caso, como desadequado ao fim que legalmente devia prosseguir e violador dos cânones de proporcionalidade a que o legislador está constitucionalmente obrigado, pelo que deve o tribunal desaplicar a norma do n.º 2 do art. 199.º-A do CPPT (cfr. art. 204.º da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00070471 |
| Nº do Documento: | SA22018011001279 |
| Data de Entrada: | 11/16/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | SENT TAF PORTO 2017/07/10. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Área Temática 2: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Legislação Nacional: | CPPT ART125 N1 ART169 ART199 ART199-A ART217. LOE 2016 ART177 N1. LGT ART12 ART52. CPC ART608 N2. CONST ART2 ART204. EMJ ART4 N1. CIS ART15 N3 A. CC ART638 ART640 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0965/17 DE 2017/09/27.; AC STA PROC082/16 DE 2016/02/24.; AC STA PROC0531/16 DE 2016/05/11.; AC STA PROC0413/16 DE 2016/04/20.; AC STA PROC0598/16 DE 2016/06/01.; AC STA PROC0630/16 DE 2016/06/15.; AC STA PROC0710/16 DE 2016/06/29.; AC STA PROC0806/16 DE 2016/07/13.; AC TC 137/01 DE 2001/05/02.; AC TC 632/08.; AC TC 187/2001 DE 2001/05/02.; AC TC 634/93. |
| Aditamento: | |