Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01279/17
Data do Acordão:01/10/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:GARANTIA
FIANÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT).
II - Sendo oferecida como garantia uma fiança prestada por uma sociedade, o critério legal de avaliação da garantia prescrito pelo art. 199.º-A do CPPT (aditado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, Lei do Orçamento do Estado para 2016) manda atender ao valor do património (n.º 1) da sociedade garante e faz corresponder este ao valor da totalidade dos títulos representativos do seu capital social, determinado nos termos do art. 15.º do CIS (n.º 2) e deduzido dos montantes referidos nas alíneas do n.º 1 daquele preceito.
III - Se o critério legal, aplicado na sua literalidade a uma sociedade gestora de participações sociais, impede que esta mesma sociedade preste uma garantia cujo valor não ascende a 1% dos seus capitais próprios, deve ter-se o mesmo, no caso, como desadequado ao fim que legalmente devia prosseguir e violador dos cânones de proporcionalidade a que o legislador está constitucionalmente obrigado, pelo que deve o tribunal desaplicar a norma do n.º 2 do art. 199.º-A do CPPT (cfr. art. 204.º da CRP).
Nº Convencional:JSTA00070471
Nº do Documento:SA22018011001279
Data de Entrada:11/16/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:SENT TAF PORTO 2017/07/10.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Área Temática 2:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Legislação Nacional:CPPT ART125 N1 ART169 ART199 ART199-A ART217.
LOE 2016 ART177 N1.
LGT ART12 ART52.
CPC ART608 N2.
CONST ART2 ART204.
EMJ ART4 N1.
CIS ART15 N3 A.
CC ART638 ART640 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0965/17 DE 2017/09/27.; AC STA PROC082/16 DE 2016/02/24.; AC STA PROC0531/16 DE 2016/05/11.; AC STA PROC0413/16 DE 2016/04/20.; AC STA PROC0598/16 DE 2016/06/01.; AC STA PROC0630/16 DE 2016/06/15.; AC STA PROC0710/16 DE 2016/06/29.; AC STA PROC0806/16 DE 2016/07/13.; AC TC 137/01 DE 2001/05/02.; AC TC 632/08.; AC TC 187/2001 DE 2001/05/02.; AC TC 634/93.
Aditamento: