Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/02
Data do Acordão:05/18/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
INTERESSE LEGÍTIMO.
PRORROGAÇÃO.
CONCESSÃO.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I- Está-se perante um interesse legalmente protegido quando a lei não protege directamente um interesse particular, mas um interesse público que, se for correctamente prosseguido, implicará a satisfação simultânea do interesse individual.
II- Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força do disposto no nº 4 do artº 268º da C.R.P. têm o direito de impugnar contenciosamente as decisões da Administração conexas com esses interesses.
III- Desenvolvendo a recorrente a sua actividade no sector turístico em geral e na exploração de zonas de jogo de fortuna ou azar em particular, como alega, tem um interesse conexo com o interesse público do fomento turístico que o acto recorrido visa realizar
IV- É, pois, titular de um interesse legalmente protegido, tendo legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que autorizou a prorrogação da concessão da exploração de determinada zona de jogo de fortuna ou azar, estando abrangida pela garantia constitucional do nº 4 do artº. 268º da C.R.P.
Nº Convencional:JSTA00060510
Nº do Documento:SAP200405180269
Data de Entrada:10/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PMIN
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CONST97 ART268 N4.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27016 DE 2001/03/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VOLII PAG90 PAG98.
Aditamento: