Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0269/02 |
Data do Acordão: | 05/18/2004 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ISABEL JOVITA |
Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INTERESSE LEGÍTIMO. PRORROGAÇÃO. CONCESSÃO. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I- Está-se perante um interesse legalmente protegido quando a lei não protege directamente um interesse particular, mas um interesse público que, se for correctamente prosseguido, implicará a satisfação simultânea do interesse individual. II- Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força do disposto no nº 4 do artº 268º da C.R.P. têm o direito de impugnar contenciosamente as decisões da Administração conexas com esses interesses. III- Desenvolvendo a recorrente a sua actividade no sector turístico em geral e na exploração de zonas de jogo de fortuna ou azar em particular, como alega, tem um interesse conexo com o interesse público do fomento turístico que o acto recorrido visa realizar IV- É, pois, titular de um interesse legalmente protegido, tendo legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que autorizou a prorrogação da concessão da exploração de determinada zona de jogo de fortuna ou azar, estando abrangida pela garantia constitucional do nº 4 do artº. 268º da C.R.P. |
Nº Convencional: | JSTA00060510 |
Nº do Documento: | SAP200405180269 |
Data de Entrada: | 10/08/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PMIN |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC. |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC STA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CONST97 ART268 N4. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART10 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27016 DE 2001/03/28. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VOLII PAG90 PAG98. |
Aditamento: | |