Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0569/13
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II – Não invocando a recorrente os requisitos enunciados no artº 150º citado – nem este STA os conseguindo vislumbrar nas conclusões e alegações da recorrente, a qual se limita a discordar do acórdão recorrido pretendendo a sua revogação – o recurso não pode ser admitido.
III – O disposto no nº 4 do citado artº 150º, ao dispor que “O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova”, deve ser interpretado no sentido de que:
a) a revista não deve ser admitida, ainda que se se verifiquem os restantes requisitos para a sua admissão, se tiver apenas por objeto o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa;
b) por outro lado, se não se verificarem aqueles requisitos, a mesma não pode ter por objeto aquele erro, mesmo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA000P16494
Nº do Documento:SA2201310300569
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: