Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0913/20.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/18/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão de revista, atento o interesse social fundamental da questão decidenda, de acórdão do TCA que confirmou o julgado segundo o qual a garantia prestada pelo responsável subsidiário não deve ser somada à do devedor originário para apurar da suficiência da garantia em ordem à suspensão da execução fiscal, não sendo ilegal a posterior penhora de rendimentos do devedor originário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26732 |
| Nº do Documento: | SA2202011180913/20 |
| Data de Entrada: | 10/30/2020 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |