Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/11
Data do Acordão:01/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRINCÍPIO PRO ACTIONE
INCONSTITUCIONALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - Nos processos em que seja aplicável o CPPT, no caso de o tribunal ad quem decidir no sentido da sua incompetência em razão da hierarquia, a remessa dos autos ao tribunal que essa decisão considere o competente só se fará mediante requerimento do interessado, que para o efeito dispõe do prazo de 14 dias a contar da notificação da decisão (art. 18.º, n.º 2, do CPPT).
II - Nada obsta, no entanto, a que esse pedido seja formulado anteriormente à declaração de incompetência.
III - Não tendo sido observadas as normas que regulam a remessa dos articulados a juízo por via electrónica e que asseguram meio de prova dessa remessa, a prova pode ser efectuada por outros meios, mas, subsistindo dúvida quanto à remessa, ela deve ser decidida desfavoravelmente ao interessado.
IV - O princípio pro actione aponta para uma interpretação e aplicação das normas processuais no sentido de favorecer o acesso ao tribunal ou de evitar as situações de denegação de justiça, mas não se destina a subverter as regras do processo, postergando outros princípios processuais, designadamente, a ultrapassar as normas que imponham ónus processuais específicos às partes.
V - Na apreciação pela conferência de despacho proferido pelo relator, não pode o tribunal conhecer da constitucionalidade de norma que não foi aplicada naquele despacho e não releva para a decisão proferida no mesmo, pois a competência para conhecer da inconstitucionalidade abstracta é exclusiva do Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P18494
Nº do Documento:SA2201501210905
Data de Entrada:10/11/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: