Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02794/17.5BEPRT 0792/18 |
| Data do Acordão: | 01/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | É a Polícia de Segurança Pública e não o Diretor da CGA a entidade competente para a reabertura de um processo de sanidade em decorrência de alegado agravamento de lesão emergente do acidente em serviço, que se visa combater com o recurso a uma cirurgia, que se requer, deduzida no prazo de 10 anos contado da alta, por não estar em causa a revisão da incapacidade permanente do sinistrado e decorrente perda da capacidade de ganho face aos arts. 4º, 5º,20º,21º e 24º todos do DL n.º 503/99. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24045 |
| Nº do Documento: | SA12019011002794/17 |
| Data de Entrada: | 08/28/2018 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |