Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0202/09.4BEALM 01188/14 |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REFORMA DE ACÓRDÃO REFORMA QUANTO A CUSTAS |
Sumário: | I - O critério de distribuição da responsabilidade pelas custas assenta, em primeira linha, na causalidade - considerando-se que lhes deu causa a parte vencida - e, subsidiariamente, na vantagem ou proveito processual, sendo que, em caso algum a responsabilidade por custas depende de culpa da parte, na medida em que se trata de uma responsabilidade puramente objectiva. II - Tendo a decisão sido declarada nula na parte impugnada, a Recorrida deve ter-se como vencida, porquanto está em causa matéria em relação à qual tinha tido sucesso no Tribunal a quo (a decisão julgou improcedente a pretensão da Impugnante nessa sede), sendo que a decisão proferida pelo Tribunal ad quem coloca em crise a manutenção dessa decisão na ordem jurídica, o que constitui um insucesso para a Recorrida, pois que, nesta sede, pouco importa que o acórdão não tenha apreciado o mérito da acção, pois nada permite distinguir, para efeitos de condenação em custas, as situações em que o recurso tenha sido decidido por razões formais daquelas em que a decisão se refere ao mérito da causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P27807 |
Nº do Documento: | SA2202106090202/09 |
Data de Entrada: | 11/05/2014 |
Recorrente: | A........, S.A. (........,S.A.) |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |