Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/09.4BEALM 01188/14
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REFORMA DE ACÓRDÃO
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - O critério de distribuição da responsabilidade pelas custas assenta, em primeira linha, na causalidade - considerando-se que lhes deu causa a parte vencida - e, subsidiariamente, na vantagem ou proveito processual, sendo que, em caso algum a responsabilidade por custas depende de culpa da parte, na medida em que se trata de uma responsabilidade puramente objectiva.
II - Tendo a decisão sido declarada nula na parte impugnada, a Recorrida deve ter-se como vencida, porquanto está em causa matéria em relação à qual tinha tido sucesso no Tribunal a quo (a decisão julgou improcedente a pretensão da Impugnante nessa sede), sendo que a decisão proferida pelo Tribunal ad quem coloca em crise a manutenção dessa decisão na ordem jurídica, o que constitui um insucesso para a Recorrida, pois que, nesta sede, pouco importa que o acórdão não tenha apreciado o mérito da acção, pois nada permite distinguir, para efeitos de condenação em custas, as situações em que o recurso tenha sido decidido por razões formais daquelas em que a decisão se refere ao mérito da causa.
Nº Convencional:JSTA000P27807
Nº do Documento:SA2202106090202/09
Data de Entrada:11/05/2014
Recorrente:A........, S.A. (........,S.A.)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: