Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01486/15 |
| Data do Acordão: | 01/10/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA IRC TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL |
| Sumário: | I - O artigo 69 do CIRC ao fazer depender a transmissão dos prejuízos da sociedade fundida para a sociedade incorporante de autorização do Ministro das Finanças desde que a operação de fusão assente em razões económicas válidas, consagra uma cláusula anti abuso acautelando a evasão fiscal ou a fraude fiscal decorrente dessas operações. II - A Directiva 90/434/CEE bem como a doutrina do TJUE designadamente dos acórdãos C-28/95 TJUE e 126/10TJUE acolhem o principio de neutralidade fiscal que deve presidir a estas operações considerando o TJUE que a instituição de uma regra de alcance geral que exclui automaticamente certas categorias de operações do benefício fiscal, quer haja ou não efectivamente evasão ou fraude fiscais, ultrapassaria aquilo que é necessário para evitar essa fraude ou essa evasão fiscais e prejudicaria o objectivo prosseguido pela Directiva 90/434. III - O indeferimento do pedido de transmissão de prejuízos com base exclusivamente no facto de a sociedade fundida ter legado um património negativo para a sociedade incorporante sem que tenha havido uma análise das razões invocadas como tendo tal operação sido efectuada por razões económicas que não apenas a obtenção de benefício fiscal contraria não só tal doutrina como acaba por retirar sentido à norma do nº2 do artigo 69 do CIRC: IV - Face ao indeferimento do pedido, a entidade decisora está obrigada a expressar os motivos e critérios objectivos que utilizou para chegar a essa decisão, pela enunciação das razões por que entende que a operação não se encontra devida ou suficientemente documentada para o fim em vista. |
| Nº Convencional: | JSTA00070474 |
| Nº do Documento: | SA22017011001486 |
| Data de Entrada: | 11/16/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | FUSÃO SOCIEDADES - NEUTRALIDADE FISCAL - TRANSMISSÃO PREJUIZOS. |
| Legislação Nacional: | CPTA ART91 N4. CIRC ART69. LGT ART74 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 90/434 CEE |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01159/09 DE 2013/11/27.; AC STA PROC0844/09 DE 2012/06/14. |
| Jurisprudência Internacional: | TJUE AC 126/10 DE 2011/11/10. |
| Aditamento: | |