Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0235/18.0BELSB |
| Data do Acordão: | 11/09/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, após confirmar a anulação do acto impugnado, determinou que o SEF instruísse o procedimento administrativo e reapreciasse o respectivo pedido, de protecção internacional, se o recurso se baseia numa inexistente violação de caso julgado e o aresto recorrido, pela sua aparente exactidão, não justifica uma reanálise. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23827 |
| Nº do Documento: | SA1201811090235/18 |
| Data de Entrada: | 10/22/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |