Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0827/06 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. CONTRATO DE TRABALHO. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DIFERIDO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Acordada entre o contribuinte e a sua entidade patronal a cessação do contrato de trabalho entre ambos, obrigando-se ela a pagar-lhe determinadas quantias ao longo de vários anos, a lei a aplicar, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, é a vigente em cada um dos anos em que houve recebimentos em cumprimento de tal acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063936 |
| Nº do Documento: | SA2200611290827 |
| Data de Entrada: | 07/24/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART4. CONST97 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26811 DE 2002/06/26. |
| Aditamento: | |