Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021/18.7BCLSB |
Data do Acordão: | 11/04/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | OBJECTO TERRENO JOGOS RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR |
Sumário: | Nos casos em que venham a ser encontrados no relvado objectos corriqueiros e de tamanho diminuto, sem que seja feita prova do acto de arremesso, não pode dar-se como preenchido o pressuposto legal da infracção prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017 sem que existência prova de que o terreno foi inspeccionado antes de se iniciar o jogo. Sem a prova de que esta inspecção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objecto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo. |
Nº Convencional: | JSTA00071288 |
Nº do Documento: | SA120211104021/18 |
Data de Entrada: | 09/29/2021 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA – SECÇÃO PROFISSIONAL) |
Recorrido 1: | VITÓRIA SPORT CLUB – FUTEBOL SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER |
Área Temática 2: | DISCIPLINAR |
Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL (RDLPFP) RDLPFP ART 186.º, CCIV66 ART 8.º, 3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA 03/10/2019 PROC 34/18.9BCLSB; AC STA 11/12/2019 PROC 48/19.1BCLSB; AC STA07/05/2020 PROC 74/19.1BCLSB; 18/06/2020 PROC 42/19.2BCLSB |
Aditamento: | |