Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/18.7BCLSB
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:OBJECTO
TERRENO
JOGOS
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
Sumário:Nos casos em que venham a ser encontrados no relvado objectos corriqueiros e de tamanho diminuto, sem que seja feita prova do acto de arremesso, não pode dar-se como preenchido o pressuposto legal da infracção prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017 sem que existência prova de que o terreno foi inspeccionado antes de se iniciar o jogo. Sem a prova de que esta inspecção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objecto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00071288
Nº do Documento:SA120211104021/18
Data de Entrada:09/29/2021
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA – SECÇÃO PROFISSIONAL)
Recorrido 1:VITÓRIA SPORT CLUB – FUTEBOL SAD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:DISCIPLINAR
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DAS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL (RDLPFP)
RDLPFP ART 186.º,
CCIV66 ART 8.º, 3
Jurisprudência Nacional:AC STA 03/10/2019 PROC 34/18.9BCLSB; AC STA 11/12/2019 PROC 48/19.1BCLSB; AC STA07/05/2020 PROC 74/19.1BCLSB; 18/06/2020 PROC 42/19.2BCLSB
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