Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0128/07 |
Data do Acordão: | 05/23/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO PRESCRIÇÃO PROVA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
Sumário: | I - Não tendo sido submetida à apreciação do tribunal a quo, a falta de conhecimento, por este, da prescrição da dívida tributária não configura nulidade por omissão de pronúncia. II - Por outro lado, só a ausência total de fundamentos importa a nulidade da decisão por falta de fundamentação. III - O Supremo Tribunal Administrativo não conhece de facto - artigos 21.º, n.º 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 280.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. IV- Ainda assim, à Administração cumpre apenas o ónus da prova da verificação dos respectivos indícios ou pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua actuação e, ao invés, cabe ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alega como fundamento do seu direito. V- O pagamento de dívidas fiscais não pode ser efectuado sob condição. VI - A fundamentação de um acto administrativo em questão tributária pode ser efectuada por remissão. |
Nº Convencional: | JSTA00064363 |
Nº do Documento: | SA2200705230128 |
Data de Entrada: | 02/07/2007 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 ART660 N2 ART712 N1. CPPTRIB99 ART125 N1 ART280 ART114. ETAF02 ART21 N4. CPTRIB91 ART121. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC871/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC102/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC23480 DE 2000/01/25.; AC STA PROC23655 DE 2000/01/12.; AC STA PROC525/05 DE 2005/06/29. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143 PAG139. VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269. BENJAMIM RODRIGUES A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG263. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG183. |
Aditamento: | |