Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/07
Data do Acordão:05/23/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PAGAMENTO SOB CONDIÇÃO
PRESCRIÇÃO
PROVA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não tendo sido submetida à apreciação do tribunal a quo, a falta de conhecimento, por este, da prescrição da dívida tributária não configura nulidade por omissão de pronúncia.
II - Por outro lado, só a ausência total de fundamentos importa a nulidade da decisão por falta de fundamentação.
III - O Supremo Tribunal Administrativo não conhece de facto - artigos 21.º, n.º 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 280.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
IV- Ainda assim, à Administração cumpre apenas o ónus da prova da verificação dos respectivos indícios ou pressupostos da tributação, ou seja, dos pressupostos legais da sua actuação e, ao invés, cabe ao contribuinte provar a existência dos factos tributários que alega como fundamento do seu direito.
V- O pagamento de dívidas fiscais não pode ser efectuado sob condição.
VI - A fundamentação de um acto administrativo em questão tributária pode ser efectuada por remissão.
Nº Convencional:JSTA00064363
Nº do Documento:SA2200705230128
Data de Entrada:02/07/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 ART660 N2 ART712 N1.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART280 ART114.
ETAF02 ART21 N4.
CPTRIB91 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC871/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC102/02 DE 2002/04/24.; AC STA PROC23480 DE 2000/01/25.; AC STA PROC23655 DE 2000/01/12.; AC STA PROC525/05 DE 2005/06/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143 PAG139.
VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269.
BENJAMIM RODRIGUES A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG263.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG183.
Aditamento: