Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0995/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:CONVITE A CORRECÇÃO
PETIÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:O convite dirigido aos AA. em sede de audiência prévia para que os mesmos viessem, por um lado, juntar aos autos determinados documentos protestados apresentar e que não respeitavam à verificação dum pressuposto processual, nem eram essenciais ao prosseguimento da ação e, por outro lado, a concretizar os danos patrimoniais sofridos para assim se evitar a necessidade de ulterior incidente de liquidação do pedido de condenação genérico que havia sido formulado, não acarreta ou envolve para aqueles, em termos do seu incumprimento ou do seu não acatamento, um ónus, ou um dever legal de impulso na promoção e no andamento do processo cuja negligência seja conducente à extinção da instância por deserção decorrido o prazo legalmente previsto [cfr. n.ºs 1 e 4 do art. 281.º do CPC/2013].
Nº Convencional:JSTA00070498
Nº do Documento:SA1201801180995
Data de Entrada:10/30/2017
Recorrente:A....., LDA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / CONTRATO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Recusa Aplicação:CPC13 ART281 N1 - N4 ART 423 N2 N3 ART6 N1
CPTA02 ART2 ART42 ART88.
CCIV66 ART341 ART342 ART346.
Aditamento: