Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0995/17 |
Data do Acordão: | 01/18/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | CONVITE A CORRECÇÃO PETIÇÃO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | O convite dirigido aos AA. em sede de audiência prévia para que os mesmos viessem, por um lado, juntar aos autos determinados documentos protestados apresentar e que não respeitavam à verificação dum pressuposto processual, nem eram essenciais ao prosseguimento da ação e, por outro lado, a concretizar os danos patrimoniais sofridos para assim se evitar a necessidade de ulterior incidente de liquidação do pedido de condenação genérico que havia sido formulado, não acarreta ou envolve para aqueles, em termos do seu incumprimento ou do seu não acatamento, um ónus, ou um dever legal de impulso na promoção e no andamento do processo cuja negligência seja conducente à extinção da instância por deserção decorrido o prazo legalmente previsto [cfr. n.ºs 1 e 4 do art. 281.º do CPC/2013]. |
Nº Convencional: | JSTA00070498 |
Nº do Documento: | SA1201801180995 |
Data de Entrada: | 10/30/2017 |
Recorrente: | A....., LDA E OUTROS |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / CONTRATO |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Recusa Aplicação: | CPC13 ART281 N1 - N4 ART 423 N2 N3 ART6 N1 CPTA02 ART2 ART42 ART88. CCIV66 ART341 ART342 ART346. |
Aditamento: | |