Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01060/13 |
Data do Acordão: | 03/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | IVA AUTORIDADE PÚBLICA REENVIO PREJUDICIAL ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO |
Sumário: | Suscitando-se sérias dúvidas quanto à questão de saber se uma entidade preenche o conceito de organismo de direito público que actua na qualidade de autoridade pública, na acepção do primeiro parágrafo do nº 1 do artigo 13º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, e se à luz do preceituado nessa Directiva a contrapartida recebida por tal entidade pode ser considerada como retribuição de serviços prestados para efeitos de sujeição a IVA, ou se tal entidade preenche ou não os requisitos necessários para beneficiar da norma de incidência negativa de imposto contida no nº 1 do artigo 13º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE, e determinar a suspensão da instância recursiva até que ali seja proferida decisão. |
Nº Convencional: | JSTA00068621 |
Nº do Documento: | SA22014031201060 |
Data de Entrada: | 06/11/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA. |
Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | CIVA08 ART2 N2. DLR 41-A/2003 DE 2003/10/17. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2006/112/CE DE 2006/11/28 ART13 N1. DIR CONS CEE 2004/18/CE DE 2004/03/31 ART9 N1. |
Aditamento: | |