Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01060/13
Data do Acordão:03/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IVA
AUTORIDADE PÚBLICA
REENVIO PREJUDICIAL
ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:Suscitando-se sérias dúvidas quanto à questão de saber se uma entidade preenche o conceito de organismo de direito público que actua na qualidade de autoridade pública, na acepção do primeiro parágrafo do nº 1 do artigo 13º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, e se à luz do preceituado nessa Directiva a contrapartida recebida por tal entidade pode ser considerada como retribuição de serviços prestados para efeitos de sujeição a IVA, ou se tal entidade preenche ou não os requisitos necessários para beneficiar da norma de incidência negativa de imposto contida no nº 1 do artigo 13º da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, impõe-se o reenvio prejudicial para o TJUE, e determinar a suspensão da instância recursiva até que ali seja proferida decisão.
Nº Convencional:JSTA00068621
Nº do Documento:SA22014031201060
Data de Entrada:06/11/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA.
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CIVA08 ART2 N2.
DLR 41-A/2003 DE 2003/10/17.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2006/112/CE DE 2006/11/28 ART13 N1.
DIR CONS CEE 2004/18/CE DE 2004/03/31 ART9 N1.
Aditamento: