Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0584/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE |
Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o despacho recorrido que não tomou conhecimento do mérito da oposição por ter julgado verificado fundamento legal de rejeição liminar da oposição. Poderá eventualmente ocorrer erro de julgamento da decisão recorrida, determinante da respectiva revogação, mas não nulidade desta. III - A nulidade resultante da falta de fundamentação apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a justificação seja apenas deficiente. IV - Alegando o oponente não ser responsável pela dívida exequenda proveniente de IRS, nomeadamente por não ter vendido um lote de terreno, supostamente gerador das mais valias, tal fundamento não encontra enquadramento em qualquer uma das situações previstas nas alíneas b) e i) do nº 1 do referido artº 204º, tendo antes a ver com a ilegalidade em concreto da liquidação, que não é fundamento da oposição à execução fiscal, salvo se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra esse acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P13460 |
Nº do Documento: | SA2201111160584 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |