Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039233
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INSTITUTO POLITÉCNICO
HOMOLOGAÇÃO
APROVAÇÃO
TUTELA
CONTENCIOSO ELEITORAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TUTELA A POSTERIORI
Sumário:I - A homologação prevista no art. 19, n. 2 da Lei n. 54/90, de 5 de Setembro - Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico - não
é uma "homologação em sentido próprio" (acto pelo qual um órgão deliberativo aceita a sugestão proposta por um órgão consultivo, convertendo-a em decisão sua), antes se caracteriza como "homologação-aprovação", ou seja, acto pelo qual o órgão tutelar chamado a ajuizar da legalidade e conveniência dum acto de outro órgão, o declara legal e oportuno, permitindo que se tornem efectivos os efeitos nele previstos.
II - O acto de homologação da eleição do Presidente de um Instituto Politécnico pelo ministro da tutela, sem o qual os resultados da eleição não produzem quaisquer efeitos, é um acto que se insere no próprio processo eleitoral, que só termina, para todos os efeitos, com aquela homologação.
III - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer de processo de contencioso eleitoral relativo à eleição do Presidente de um Instituto Politécnico, competência que cabe aos tribunais administrativos de círculo, nos termos do art. 51, n. 1, al. i) do ETAF, cuja redacção foi mantida pelo DL n. 229/96, de 29 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00049863
Nº do Documento:SA119980702039233
Data de Entrada:12/12/1995
Recorrente:LEMOS , VALTER
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1995/09/28.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ELEITORAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART8 ART51 N1 I.
LPTA85 ART2 ART3 ART59 ART60 ART62.
L 54/90 DE 1990/09/05 ART1 N3 ART7 N1 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24587 DE 1987/02/05.
Referência a Pareceres:P PGR 31/95.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 2ED PAG205 PAG206.