Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0848/14
Data do Acordão:07/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ANULAÇÃO DA VENDA
LEI APLICÁVEL
CONTAGEM DE PRAZO
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
Sumário:I - A competência para o conhecimento dos pedidos de anulação de venda efectuados em processos de execução fiscal instaurados antes de 01/01/2012 é do órgão periférico da administração tributária.
II - O prazo de 45 dias previsto no nº 5 do artº 257º do CPPT na redacção introduzida pela LOE 2012 só se conta a partir da notificação dos interessados.
III - Uma vez decorrido o referido prazo de 45 dias presume-se indeferido o requerimento de anulação de venda, abrindo-se meio de reclamação ao contribuinte sem prejuízo de vir a ser proferida pronúncia expressa pela administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P17838
Nº do Documento:SA2201407230848
Data de Entrada:07/08/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO ....., CRL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: