Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/10
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:I - O penhor confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certa coisa móvel, ou pelo valor de créditos ou outros direitos não susceptíveis de hipoteca, pertencentes ao devedor ou a terceiro - artigo 666.º do Código Civil.
II - O privilégio mobiliário geral consagrado no artigo 111.º do CIRS para os créditos de IRS e no artigo 736.º do Código Civil para os créditos de IVA não é um direito real de garantia (por não incidir sobre coisas corpóreas, certas e determinadas), mas, tão só, uma preferência geral anómala, ao qual deve ser aplicado o regime constante do artigo 749.º do Código Civil, pelo que ele não é oponível a direitos reais anteriores ou posteriores aos débitos garantidos.
III - Desde que no concurso de credores não sejam reclamados créditos por contribuições à Segurança Social, o cédito pignoratício logra preferência sobre os créditos que fruam de privilégio mobiliário geral.
Nº Convencional:JSTA00067048
Nº do Documento:SA2201106220781
Data de Entrada:10/11/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART11 ART666 ART733 ART735 N1 N3 ART736 ART749.
CIRS01 ART111.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18828 DE 1995/11/08.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED VII PAG510.
ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG824.
Aditamento: