Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01067/06 |
Data do Acordão: | 02/15/2007 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. CADUCIDADE. |
Sumário: | I – A partir da entrada em vigor do CPTA e da consequente revogação das normas processuais contidas na LPTA e do DL 256-A/77 a execução do julgado anulatório passou a ser comandada pelo novo Código, mesmo que a sentença a executar tenha sido proferida e tenha transitado no domínio do regime revogado, desde que o respectivo processo tenha sido instaurado após a sua entrada em vigor. II – Ora, nos termos das novas normas processuais, a execução de sentenças anulatórias de actos administrativos só poderá fazer-se através de um processo específico destinado a esse fim concreto, isto é, destinado a obrigar a Administração a extrair as devidas consequências daquelas sentenças, designadamente através da colocação do interessado na situação em que se encontraria se o acto anulado não tivesse sido praticado e a reparar todos danos decorrentes do acto anulado. Processo esse que se encontra regulado nos art.º 173 e seg.s do CPTA. III – Deste modo, e ao abrigo da nova lei, inexiste a possibilidade do ressarcimento dos prejuízos decorrentes da prática de acto judicialmente anulado ser feito por qualquer outro meio processual que não aquele. IV – Todavia, tendo sido instaurada acção administrativa comum tendo em vista a obtenção daquele ressarcimento, importa apurar se é possível aproveitar os actos já praticados nesta acção e proceder à sua convolação para o processo adequado porque a tanto obriga o disposto no art.º 199.º do CPC e os princípios pro actione e da celeridade processual. V – Sendo assim, e tendo em vista a eventual convolação desta acção num processo executivo, importa apurar se o direito de execução do julgado anulatório não havia já caducado à data da entrada em vigor do CPTA pois que, se assim for, essa convolação será legalmente inútil e, por respeito ao princípio da economia dos actos processuais, inadmissível. |
Nº Convencional: | JSTA00063965 |
Nº do Documento: | SA12007021501067 |
Data de Entrada: | 10/26/2006 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINFIN |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CPTA02 ART173 ART47. CPC96 ART199 ART202 ART206 ART142. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45497 DE 2005/07/05.; AC STA PROC38240 DE 2006/05/10.; AC STA PROC40920 DE 2005/02/23.; AC STAPLENO PROC701/02 DE 2002/05/09. |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG350. |
Aditamento: | |