Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01067/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
CADUCIDADE.
Sumário:I – A partir da entrada em vigor do CPTA e da consequente revogação das normas processuais contidas na LPTA e do DL 256-A/77 a execução do julgado anulatório passou a ser comandada pelo novo Código, mesmo que a sentença a executar tenha sido proferida e tenha transitado no domínio do regime revogado, desde que o respectivo processo tenha sido instaurado após a sua entrada em vigor.
II – Ora, nos termos das novas normas processuais, a execução de sentenças anulatórias de actos administrativos só poderá fazer-se através de um processo específico destinado a esse fim concreto, isto é, destinado a obrigar a Administração a extrair as devidas consequências daquelas sentenças, designadamente através da colocação do interessado na situação em que se encontraria se o acto anulado não tivesse sido praticado e a reparar todos danos decorrentes do acto anulado. Processo esse que se encontra regulado nos art.º 173 e seg.s do CPTA.
III – Deste modo, e ao abrigo da nova lei, inexiste a possibilidade do ressarcimento dos prejuízos decorrentes da prática de acto judicialmente anulado ser feito por qualquer outro meio processual que não aquele.
IV – Todavia, tendo sido instaurada acção administrativa comum tendo em vista a obtenção daquele ressarcimento, importa apurar se é possível aproveitar os actos já praticados nesta acção e proceder à sua convolação para o processo adequado porque a tanto obriga o disposto no art.º 199.º do CPC e os princípios pro actione e da celeridade processual.
V – Sendo assim, e tendo em vista a eventual convolação desta acção num processo executivo, importa apurar se o direito de execução do julgado anulatório não havia já caducado à data da entrada em vigor do CPTA pois que, se assim for, essa convolação será legalmente inútil e, por respeito ao princípio da economia dos actos processuais, inadmissível.
Nº Convencional:JSTA00063965
Nº do Documento:SA12007021501067
Data de Entrada:10/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPTA02 ART173 ART47.
CPC96 ART199 ART202 ART206 ART142.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45497 DE 2005/07/05.; AC STA PROC38240 DE 2006/05/10.; AC STA PROC40920 DE 2005/02/23.; AC STAPLENO PROC701/02 DE 2002/05/09.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG350.
Aditamento: