Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02118/13.0BELSB
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROFESSOR AUXILIAR
PROFESSOR CONVIDADO
ENSINO UNIVERSITÁRIO
ENSINO PÚBLICO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
CADUCIDADE
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Não obstante o regime especial da “ECDU” (“Estatuto da Carreira Docente Universitária”) a que estão sujeitos os contratos de docentes no âmbito das Universidades públicas, aplica-se-lhes o regime geral da função pública em tudo o que aquele regime especial não regule ou não seja com o mesmo incompatível.
II - Assim, um professor auxiliar convidado, sucessivamente contratado a termo certo, desde 30/11/1990 até 30/8/2012 (inicialmente por “contratos administrativos de provimento”, depois por “contratos de trabalho em funções públicas a termo certo”), em regime de tempo integral (35/36 horas semanais), que viu cessado o último contrato, ainda possível de renovação, por opção da Universidade, tem direito à compensação prevista no nº 3 do art. 252º do “RCTFP” (“Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”), aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9.
Nº Convencional:JSTA00071732
Nº do Documento:SA12023051102118/13
Data de Entrada:09/27/2022
Recorrente:FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGO 252.º, N.º 3 DO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO
ARTIGO 91.º N.º 1 ALÍNEA D) E N.º 4 DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO
Aditamento: