Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02118/13.0BELSB |
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Data do Acordão: | 05/11/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ADRIANO CUNHA |
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Descritores: | PROFESSOR AUXILIAR PROFESSOR CONVIDADO ENSINO UNIVERSITÁRIO ENSINO PÚBLICO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO CADUCIDADE COMPENSAÇÃO |
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Sumário: | I - Não obstante o regime especial da “ECDU” (“Estatuto da Carreira Docente Universitária”) a que estão sujeitos os contratos de docentes no âmbito das Universidades públicas, aplica-se-lhes o regime geral da função pública em tudo o que aquele regime especial não regule ou não seja com o mesmo incompatível. II - Assim, um professor auxiliar convidado, sucessivamente contratado a termo certo, desde 30/11/1990 até 30/8/2012 (inicialmente por “contratos administrativos de provimento”, depois por “contratos de trabalho em funções públicas a termo certo”), em regime de tempo integral (35/36 horas semanais), que viu cessado o último contrato, ainda possível de renovação, por opção da Universidade, tem direito à compensação prevista no nº 3 do art. 252º do “RCTFP” (“Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas”), aprovado pela Lei 59/2008, de 11/9. |
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Nº Convencional: | JSTA00071732 |
Nº do Documento: | SA12023051102118/13 |
Data de Entrada: | 09/27/2022 |
Recorrente: | FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | ARTIGO 252.º, N.º 3 DO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO ARTIGO 91.º N.º 1 ALÍNEA D) E N.º 4 DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO |
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Aditamento: | ![]() |
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