Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0366/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário: I – A competência para o conhecimento da globalidade das acções de impugnação de actos administrativos respeitantes a questões fiscais é atribuída aos tribunais tributários e às Secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos.
II – São questões fiscais as que exijam a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública.
III – A actividade tributária é uma parcela da actividade financeira global, que tem por fim a aquisição de meios financeiros por entidades públicas, e tem em vista a definição dos direitos e deveres dos cidadãos e da Administração no âmbito da actividade destinada à obtenção daquelas prestações patrimoniais.
IV – Está-se perante um acto administrativo em matéria fiscal quando a Administração visar com ele regular uma relação jurídica gerada no exercício da sua actividade aquisição de meios financeiros.
V – Assim, cabe aos tribunais tributários conhecer de uma acção administrativa especial em que é impugnado um acto administrativo que repartiu entre vários interessados quotas de biodiesel isentas de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP).
Nº Convencional:JSTA00066105
Nº do Documento:SAP200911120366
Data de Entrada:04/02/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT1INST LISBOA - TAC LISBOA,
Decisão:DECL COMPETENTE TT1INST LISBOA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:PORT 1391-A/2006 DE 2006/12/12 ART3 D.
CIEC99 ART71 A .
ETAF02 ART1 ART49 N1 A ART26 C ART38 B.
CONST76 ART212 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41144 DE 1997/03/11.; AC STA PROC40894-A DE 1996/10/10.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 4ED PAG17.
LEITE DE CAMPOS LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG5-8.
LEITE DE CAMPOS E OUTRA DIREITO TRIBUTÁRIO PAG21.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG3.
Aditamento: