Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02886/14.2BEPRT 01449/17 |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Existe omissão de pronúncia e consequente nulidade da sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar questões que estava processualmente obrigado a pronunciar (art. 125.º, n.º 1, do CPTT). II - Quando o impugnante, para além de questionar a qualificação de um tributo como taxa, questiona ainda a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, por se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27500 |
| Nº do Documento: | SA22021040702886/14 |
| Data de Entrada: | 01/04/2018 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |