Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02886/14.2BEPRT 01449/17
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA
POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Existe omissão de pronúncia e consequente nulidade da sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar questões que estava processualmente obrigado a pronunciar (art. 125.º, n.º 1, do CPTT).
II - Quando o impugnante, para além de questionar a qualificação de um tributo como taxa, questiona ainda a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, por se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo impugnante.
Nº Convencional:JSTA000P27500
Nº do Documento:SA22021040702886/14
Data de Entrada:01/04/2018
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: