Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/16
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IDONEIDADE DA GARANTIA
FIANÇA
AVALIAÇÃO
Sumário:I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido caso seja necessário executar a garantia (cfr. arts. 169º, 199º e 217º do CPPT, e art. 52º da LGT).
II - Sendo oferecida como garantia fiança constituída pela sociedade que detém a totalidade do capital social da sociedade executada, não pode a AT erigir em critério para a avaliação do património da sociedade fiadora o estipulado no art. 15º do CIS para a avaliação das participações sociais.
III - Esse critério apenas se impõe para efeitos da determinação da matéria tributável, como expressão quantitativa do facto tributário, para efeitos de liquidação do IS – imposto que se enquadra entre os tipos de impostos sobre o consumo ou a despesa, com incidência sobre alguns actos e contratos, previstos na Tabela Geral anexa ao Código – no caso de transmissão de quotas a título gratuito e já não para efeitos da determinação do valor do património da sociedade fiadora para efeitos de aferir da idoneidade da garantia.
IV - De igual modo, não faz sentido que ao valor fixado mediante adopção dos critérios do art. 15º do CIS se deduza o valor da participação social que a fiadora detém da sociedade executada.
Nº Convencional:JSTA00069756
Nº do Documento:SA2201606150630
Data de Entrada:05/20/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:CIS ART15.
CPPTRIB ART169 ART199 ART217.
LGT ART52 ART55.
CCIV66 ARTT638 ART640.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC082/16 DE 2016/02/04.; AC STA PROC0413/16 DE 2016/04/20.; AC STA PROC0457/16 DE 2016/04/27.; AC STA PROC0531/16 DE 2016/05/11.; AC STA PROC01458/15 DE 2015/12/02.
Referência a Doutrina:J. BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182-192.
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