Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/16 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IDONEIDADE DA GARANTIA FIANÇA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido caso seja necessário executar a garantia (cfr. arts. 169º, 199º e 217º do CPPT, e art. 52º da LGT). II - Sendo oferecida como garantia fiança constituída pela sociedade que detém a totalidade do capital social da sociedade executada, não pode a AT erigir em critério para a avaliação do património da sociedade fiadora o estipulado no art. 15º do CIS para a avaliação das participações sociais. III - Esse critério apenas se impõe para efeitos da determinação da matéria tributável, como expressão quantitativa do facto tributário, para efeitos de liquidação do IS – imposto que se enquadra entre os tipos de impostos sobre o consumo ou a despesa, com incidência sobre alguns actos e contratos, previstos na Tabela Geral anexa ao Código – no caso de transmissão de quotas a título gratuito e já não para efeitos da determinação do valor do património da sociedade fiadora para efeitos de aferir da idoneidade da garantia. IV - De igual modo, não faz sentido que ao valor fixado mediante adopção dos critérios do art. 15º do CIS se deduza o valor da participação social que a fiadora detém da sociedade executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069756 |
| Nº do Documento: | SA2201606150630 |
| Data de Entrada: | 05/20/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CIS ART15. CPPTRIB ART169 ART199 ART217. LGT ART52 ART55. CCIV66 ARTT638 ART640. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC082/16 DE 2016/02/04.; AC STA PROC0413/16 DE 2016/04/20.; AC STA PROC0457/16 DE 2016/04/27.; AC STA PROC0531/16 DE 2016/05/11.; AC STA PROC01458/15 DE 2015/12/02. |
| Referência a Doutrina: | J. BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182-192. |
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