Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01244/16 |
| Data do Acordão: | 02/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PERMUTA COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA ISENÇÃO DE IMPOSTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa. II - Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00070034 |
| Nº do Documento: | SA22017021501244 |
| Data de Entrada: | 11/07/2016 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CIMT03 ART11 N5 ART7 N1 CIMSISD91 ART11 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0529/12 DE 2012/11/28 |
| Aditamento: | |