Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/07.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL FREGUESIA LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA DEMARCAÇÃO |
| Sumário: | Não pode proceder uma ação proposta por uma freguesia reivindicando a pertença à sua área de uma certa parcela territorial se a lei mais recente detetada sobre a matéria determinou que essa parcela passasse a integrar a área territorial de outra freguesia que não a Autora. |
| Nº Convencional: | JSTA00071361 |
| Nº do Documento: | SA1202201130680/07 |
| Data de Entrada: | 11/09/2020 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE BEIRIZ |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DA PÓVOA DE VARZIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LEI n.º 1031, de 23/08/1922 |
| Aditamento: | |