Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01100/09 |
Data do Acordão: | 02/03/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO RECTIFICAÇÃO CRÉDITO INCOBRÁVEL COMBUSTÍVEIS REVENDEDOR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
Sumário: | I - Nos termos do Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro, não sendo os revendedores a liquidar e entregar ao Estado o IVA, mas as respectivas empresas distribuidoras (cfr. os seus artigos 1.º e 3.º, n.º 1), não podem estes proceder a qualquer rectificação da liquidação por via da dedução do imposto nos termos do artigo 71.º n.º 8 (actual artigo 78.º, n.º 7) do Código do IVA, tanto mais que também lhes está legalmente vedado, ex vi do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, o direito à dedução do imposto contido no preço dos bens. II - Esta interpretação não ofende os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade (artigos 12.º e 13.º da Constituição da República Portuguesa), como igualmente não viola os artigos 11.º-C e 27.º da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (Sexta Directiva). |
Nº Convencional: | JSTA00066262 |
Nº do Documento: | SA22010020301100 |
Data de Entrada: | 11/05/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2009/05/13 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CONST. DIR COMUN. |
Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 ART19 ART20 ART22 ART30 ART32 N4 ART71 N8. CIVA08 ART78 N7. DL 521/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 ART3 N1 ART6. LGT98 ART18 N3 N4. CONST97 ART12 ART13. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17 ART11-C ART27. |
Aditamento: | |