Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01761/06.9BEVIS 0748/17 |
Data do Acordão: | 11/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS REINVESTIMENTO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO |
Sumário: | I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga. II – No Código do IRS, o valor aplicado na amortização de empréstimo bancário contraído para a aquisição do imóvel alienado apenas releva para determinar a parte do valor de realização dessa alienação que terá de ser reinvestido na aquisição do novo imóvel. |
Nº Convencional: | JSTA000P23897 |
Nº do Documento: | SA22018112801761/06 |
Data de Entrada: | 06/22/2017 |
Recorrente: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |