Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02575/10.7BEPRT |
Data do Acordão: | 11/07/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | O conhecimento do dirigente máximo do serviço relevante para efeitos de início do curto prazo da prescrição, previsto no artigo 4º, nº 2 do Estatuto Disciplinar/84, não é o simples conhecimento de uma materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. |
Nº Convencional: | JSTA000P25138 |
Nº do Documento: | SA12019110702575/10 |
Data de Entrada: | 06/03/2019 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |