Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01108/19.4BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ASILO PROTECÇÃO INTERNACIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que revogando a decisão de TAF considerou, relativamente a um pedido de proteção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que a pronúncia, para além controversa e replicável, mostra-se dissonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, carecendo de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26288 |
| Nº do Documento: | SA12020091001108/19 |
| Data de Entrada: | 07/20/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A................ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |