Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0951/16 |
| Data do Acordão: | 10/12/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20982 |
| Nº do Documento: | SA2201610120951 |
| Data de Entrada: | 07/26/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |