Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0798/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MAGISTRADO CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Resulta, do art. 112º, nº 1, do EMP, que os procuradores da República e os procuradores-adjuntos têm que ser classificados pelo menos de quatro em quatro anos, e que se considera desactualizada a classificação atribuída há mais de quatro anos. II - O magistrado sem classificação actualizada, por pura omissão dos serviços do Ministério Público, pode requerer inspecção ao tempo de serviço decorrido após a desactualização, sendo esta inspecção “obrigatoriamente” feita. |
| Nº Convencional: | JSTA00070068 |
| Nº do Documento: | SA1201703080798 |
| Data de Entrada: | 06/24/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR MP |
| Decisão: | PROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART163 N1. EMP98 ART27 ART111 N1 N2 ART112 N1. RIMP ART6 B ART7 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01608/13 DE 2014/05/22.; AC STA PROC0948/06 DE 2007/11/28. |
| Aditamento: | |