Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0798/16
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Resulta, do art. 112º, nº 1, do EMP, que os procuradores da República e os procuradores-adjuntos têm que ser classificados pelo menos de quatro em quatro anos, e que se considera desactualizada a classificação atribuída há mais de quatro anos.
II - O magistrado sem classificação actualizada, por pura omissão dos serviços do Ministério Público, pode requerer inspecção ao tempo de serviço decorrido após a desactualização, sendo esta inspecção “obrigatoriamente” feita.
Nº Convencional:JSTA00070068
Nº do Documento:SA1201703080798
Data de Entrada:06/24/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR MP
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO
Legislação Nacional:CPA91 ART163 N1.
EMP98 ART27 ART111 N1 N2 ART112 N1.
RIMP ART6 B ART7 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01608/13 DE 2014/05/22.; AC STA PROC0948/06 DE 2007/11/28.
Aditamento: