Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020593
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
FACTURA
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
FORMA
Sumário:I - A factura ou documento equivalente "em forma legal" exigida pelo artigo 19 n. 2 do Código do IVA para a dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do artigo 35 n. 5 alínea a) do mesmo diploma.
II - Não há, entre aquelas exigências, essenciais e acessórias, pois o legislador, ao estabelece-las, considerou-as todas necessárias para a identificação da operação a que respeitam, de modo a que possam extrair-se daqueles documentos as devidas consequências quanto à incidência do imposto, sua taxa, sujeitos, cobrança, deduções, etc..
Nº Convencional:JSTA00051208
Nº do Documento:SA219990217020593
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:COGERGAL-COMP DE PROSPECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART19 N2 ART35 N5 A.
CCOM888 ART476.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21167 DE 1997/01/15.