Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 020593 |
Data do Acordão: | 02/17/1999 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | IVA FACTURA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FORMA |
Sumário: | I - A factura ou documento equivalente "em forma legal" exigida pelo artigo 19 n. 2 do Código do IVA para a dedução do imposto é a que respeite todas as exigências do artigo 35 n. 5 alínea a) do mesmo diploma. II - Não há, entre aquelas exigências, essenciais e acessórias, pois o legislador, ao estabelece-las, considerou-as todas necessárias para a identificação da operação a que respeitam, de modo a que possam extrair-se daqueles documentos as devidas consequências quanto à incidência do imposto, sua taxa, sujeitos, cobrança, deduções, etc.. |
Nº Convencional: | JSTA00051208 |
Nº do Documento: | SA219990217020593 |
Data de Entrada: | 03/20/1996 |
Recorrente: | COGERGAL-COMP DE PROSPECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 N2 ART35 N5 A. CCOM888 ART476. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21167 DE 1997/01/15. |