Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031841
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
CLÁUSULA MODAL
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:A acção ordinária não é o meio próprio para resolver a questão emergente do incumprimento da vinculação imposta pelo respectivo acto administrativo ao requerente e beneficiário de uma bolsa de estudo para frequência de um curso de enfermagem geral nos termos do Regulamento publicado no Diário da República, II série, de 3.10.85, de prestar serviço, findo o curso, em zona carenciada a indicar pela A.R.S., por tempo igual ao da duração da bolsa, questão que tem o seu assento próprio no âmbito da execução daquele acto administrativo, nos termos dos arts. 149 e segs. do Cod. de Proced. Adm..
Nº Convencional:JSTA00037088
Nº do Documento:SA119930520031841
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:ARS DO PORTO
Recorrido 1:COSTA , CLAUDIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT RAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DE CONCESSÃO DE BOLSAS IN DR IIS DE 1985/10/03 ART2 N2 ART10 N4 PARÚNICO.
CPA91 ART132 N1 ART149 N2 ART151 N3 N4 ART155 N1 ART157 N3.
CONST89 ART27 ART266.
CPC67 ART474 N1 C.
Aditamento: