Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0771/18
Data do Acordão:08/22/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DEVER DE PRONÚNCIA
PRESCRIÇÃO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O dever de pronúncia que o n.º 1 do art. 56.º da LGT impõe à AT tem como uma das suas excepções, vertida na alínea a) do n.º 2 daquele artigo, a circunstância de «[a] administração tributária se ter pronunciado há menos de dois anos sobre pedido do mesmo autor com idênticos objecto e fundamentos».
II - Sendo o pedido em causa de extinção da execução fiscal por prescrição da dívida exequenda, não pode afirmar-se, sem mais, que a circunstância de a AT ter apreciado idêntico pedido há menos de 2 anos a dispensa de apreciar o novo pedido, pois, no âmbito da prescrição e para conhecimento da mesma, há a considerar um elemento factual em permanente alteração, qual seja o decurso do tempo.
III - Isso não impede o órgão da execução fiscal de, se for caso disso, designadamente em face dos fundamentos da anterior decisão e respeitando o caso julgado formado pela sentença e acórdão proferidos em sede de reclamação judicial dessa decisão, na nova decisão a proferir poder limitar-se a remeter para os termos da anterior.
Nº Convencional:JSTA000P23552
Nº do Documento:SA2201808220771
Data de Entrada:08/03/2018
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: