Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0790/12
Data do Acordão:08/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
SUBIDA IMEDIATA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Deve subir imediatamente a reclamação efectuada ao abrigo do artigo 276° do CPPT do acto do chefe de finanças que indefere o pedido de revogação de anterior despacho em que se exige do executado a prestação de nova garantia.
II – A continuação da execução fiscal, numa situação em que há possibilidade da dívida estar prescrita, permite prognosticar a ocorrência de prejuízos irreversíveis, pelo que a reclamação deve subir imediatamente.
III – O tribunal tributário deve conhecer da prescrição na reclamação, mesmo que o seu objecto do acto reclamado nada tenha a ver com a prescrição e a questão não tenha sido previamente colocada à administração tributária.
Nº Convencional:JSTA00067754
Nº do Documento:SA2201208080790
Data de Entrada:07/10/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISCICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278 N1 N2 N3
LGT98 ART103 N2
CONST76 ART20 ART268 N4
CPC96 ART691 N2 M ART724 N2
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0459/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC0897/05 DE 2005/07/27; AC STA PROC0374/07 DE 2007/05/23; AC STA PROC0229/06 DE 2006/06/08; AC STA PROC0702/07 DE 2007/10/03
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