Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0790/12 |
| Data do Acordão: | 08/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PREJUÍZO IRREPARÁVEL SUBIDA IMEDIATA CONHECIMENTO OFICIOSO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Deve subir imediatamente a reclamação efectuada ao abrigo do artigo 276° do CPPT do acto do chefe de finanças que indefere o pedido de revogação de anterior despacho em que se exige do executado a prestação de nova garantia. II – A continuação da execução fiscal, numa situação em que há possibilidade da dívida estar prescrita, permite prognosticar a ocorrência de prejuízos irreversíveis, pelo que a reclamação deve subir imediatamente. III – O tribunal tributário deve conhecer da prescrição na reclamação, mesmo que o seu objecto do acto reclamado nada tenha a ver com a prescrição e a questão não tenha sido previamente colocada à administração tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00067754 |
| Nº do Documento: | SA2201208080790 |
| Data de Entrada: | 07/10/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISCICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART278 N1 N2 N3 LGT98 ART103 N2 CONST76 ART20 ART268 N4 CPC96 ART691 N2 M ART724 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0459/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC0897/05 DE 2005/07/27; AC STA PROC0374/07 DE 2007/05/23; AC STA PROC0229/06 DE 2006/06/08; AC STA PROC0702/07 DE 2007/10/03 |
| Aditamento: | |