Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 066/17 |
Data do Acordão: | 04/05/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO REVOGAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | A revogação do despacho de reversão não gera uma situação de inutilidade superveniente da lide, nem permite concluir pela superveniência de falta de interesse em agir, se no mesmo acto em que é revogado o despacho de reversão é determinada nova reversão contra o mesmo responsável subsidiário. |
Nº Convencional: | JSTA00070115 |
Nº do Documento: | SA220170405066 |
Data de Entrada: | 01/23/2017 |
Recorrente: | A................. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPT ART208. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0305/11 DE 2012/01/25. |
Aditamento: | |