Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/04
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA.
Sumário:I - A oposição à execução fiscal não tem, necessariamente, que visar a extinção da respectiva execução, podendo também destinar-se, em casos restritos, à suspensão da execução, se o pedido desta não envolver a apreciação da legalidade da liquidação, nem representar interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título.
II - A inexigibilidade da dívida exequenda, definitiva ou temporária, será sempre fundamento da oposição, conduzindo, respectivamente, à extinção ou suspensão da execução.
III - A adesão ao regime excepcional consagrado no Decreto-lei nº 124/96 de 10/8, na medida em que suspende a execução a partir da venda dos bens, inclusive, torna a dívida exequenda inexigível.
IV - O que constitui fundamento da oposição à execução fiscal a integrar na al. h) do nº 1 do artº 286º do CPT, cuja consequência acarreta a suspensão dessa mesma execução.
Nº Convencional:JSTA00061655
Nº do Documento:SA2200410130217
Data de Entrada:02/27/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 N1 ART286 N1 M ART291 N2 ART293 N2.
LGT98 ART52.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART14 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21784 DE 1997/12/03.; AC STA PROC21808 DE 1998/05/27.; AC STA PROC19641 DE 1999/01/27.; AC STA PROC24822 DE 1999/06/07.; AC STA PROC22504 DE 1999/11/10.; AC STA PROC24246 DE 1999/11/24.; AC STA PROC24822 DE 2000/06/07.; AC STA PROC25610 DE 2000/12/13.; AC STA PROC25687 DE 2002/04/24.; AC STA PROC21016 DE 1996/12/11.; AC STA PROC22585 DE 1998/10/07.; AC STA PROC24929 DE 2000/05/31.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG616 PAG617.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG785 PAG909.
Aditamento: