Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01660/19.4BEPRT
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APENSAÇÃO
EXECUÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COIMA ÚNICA
Sumário:I - O artigo 179.º do CPPT diz apenas respeito à apensação de e entre processos executivos;
II - Não é ilegal a decisão administrativa de não promover a apensação oficiosa de processos de execução fiscal sempre que dessa apensação resulte prejuízo para os direitos ou interesses legalmente protegidos do executado, designadamente por dessa apensação resultar a obrigação de o executado, para aceder ao regime de pagamento em prestações, ter de prestar garantia nos termos do n.º 5 do artigo 198.º do CPPT.
III - A execução fiscal não é o meio próprio para pedir a aplicação do cúmulo jurídico às coimas parcelares que estão a ser cobradas em diversos processos executivos.
Nº Convencional:JSTA000P25394
Nº do Documento:SA22020010801660/19
Data de Entrada:12/02/2019
Recorrente:A................., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: