Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01660/19.4BEPRT |
Data do Acordão: | 01/08/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | APENSAÇÃO EXECUÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES COIMA ÚNICA |
Sumário: | I - O artigo 179.º do CPPT diz apenas respeito à apensação de e entre processos executivos; II - Não é ilegal a decisão administrativa de não promover a apensação oficiosa de processos de execução fiscal sempre que dessa apensação resulte prejuízo para os direitos ou interesses legalmente protegidos do executado, designadamente por dessa apensação resultar a obrigação de o executado, para aceder ao regime de pagamento em prestações, ter de prestar garantia nos termos do n.º 5 do artigo 198.º do CPPT. III - A execução fiscal não é o meio próprio para pedir a aplicação do cúmulo jurídico às coimas parcelares que estão a ser cobradas em diversos processos executivos. |
Nº Convencional: | JSTA000P25394 |
Nº do Documento: | SA22020010801660/19 |
Data de Entrada: | 12/02/2019 |
Recorrente: | A................., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |