Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01660/19.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/08/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APENSAÇÃO EXECUÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES COIMA ÚNICA |
| Sumário: | I - O artigo 179.º do CPPT diz apenas respeito à apensação de e entre processos executivos; II - Não é ilegal a decisão administrativa de não promover a apensação oficiosa de processos de execução fiscal sempre que dessa apensação resulte prejuízo para os direitos ou interesses legalmente protegidos do executado, designadamente por dessa apensação resultar a obrigação de o executado, para aceder ao regime de pagamento em prestações, ter de prestar garantia nos termos do n.º 5 do artigo 198.º do CPPT. III - A execução fiscal não é o meio próprio para pedir a aplicação do cúmulo jurídico às coimas parcelares que estão a ser cobradas em diversos processos executivos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25394 |
| Nº do Documento: | SA22020010801660/19 |
| Data de Entrada: | 12/02/2019 |
| Recorrente: | A................., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |