Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01237/15.3BESNT |
Data do Acordão: | 06/23/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO INSOLVÊNCIA RGIT |
Sumário: | A dissolução de sociedade comercial, por declaração de insolvência, equivale à morte do infrator, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. |
Nº Convencional: | JSTA000P27900 |
Nº do Documento: | SA22021062301237/15 |
Data de Entrada: | 05/03/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A……………., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |