Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029246 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | FARMÁCIA INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição, o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito (art. 21, n.3, do ETAF), devendo considerar-se como assente a matéria de facto apurada no acórdão da Subsecção, excepto se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no n. 2 do art. 722 do CPC (haver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova). II - As condições para a instalação de novas farmácias estabelecidas no art. 2, n. 1, da Portaria n. 33/88, de 21/6, do Governo Regional dos Açores são de verificação cumulativa, e a capitação mínima exigida na respectiva alínea a) aplica-se mesmo que se trate da instalação da primeira farmácia na freguesia em causa. III - Assim, só é susceptível de ser autorizada a instalação de uma primeira farmácia numa freguesia, independentemente da capitação mínima de 6000 habitantes por farmácia, se a farmácia a instalar ficar a mais de 5 km da mais próxima, quer esta se situe no mesmo concelho quer em concelho vizinho (alínea b) do n. 1 do art. 3 da citada Portaria). |
| Nº Convencional: | JSTA00050604 |
| Nº do Documento: | SAP19981209029246 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | FELICIANO , TERESA |
| Recorrido 1: | MOTA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. PORT 33/88 DE 1988/06/21 ART2 N1 A B ART3 ART4. DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N2. |