Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029246
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:FARMÁCIA
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Salvo quando decida em primeiro grau de jurisdição, o
Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito (art. 21, n.3, do ETAF), devendo considerar-se como assente a matéria de facto apurada no acórdão da Subsecção, excepto se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no n. 2 do art. 722 do CPC (haver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova).
II - As condições para a instalação de novas farmácias estabelecidas no art. 2, n. 1, da Portaria n. 33/88, de
21/6, do Governo Regional dos Açores são de verificação cumulativa, e a capitação mínima exigida na respectiva alínea a) aplica-se mesmo que se trate da instalação da primeira farmácia na freguesia em causa.
III - Assim, só é susceptível de ser autorizada a instalação de uma primeira farmácia numa freguesia, independentemente da capitação mínima de 6000 habitantes por farmácia, se a farmácia a instalar ficar a mais de
5 km da mais próxima, quer esta se situe no mesmo concelho quer em concelho vizinho (alínea b) do n. 1 do art. 3 da citada Portaria).
Nº Convencional:JSTA00050604
Nº do Documento:SAP19981209029246
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:FELICIANO , TERESA
Recorrido 1:MOTA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
PORT 33/88 DE 1988/06/21 ART2 N1 A B ART3 ART4.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART50 N2.