Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01510/13
Data do Acordão:04/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
CORRECÇÃO TÉCNICA
MÉTODOS INDIRECTOS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
OPERAÇÕES SIMULADAS
Sumário:I - A avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa (cfr. o nº 1 do art. 85º da LGT) e aplicam-se-lhe, sempre que possível e a lei não prescreva em sentido diferente, as regras da avaliação directa (nº 2 do mesmo normativo).
II - As “correcções técnicas” ou “meramente aritméticas” aos valores das deduções de IVA, são legalmente impostas em razão da inadmissibilidade de dedução do IVA resultante de operações simuladas (art. 19º nº 3 do CIVA), pelo que a AT pode rectificar, nos termos do disposto no nº 1 do art. 87º do CIVA, as declarações dos sujeitos passivos e efectuar as correspondentes liquidações adicionais, quando fundamentadamente considere que nelas figura um imposto inferior ou uma dedução superior à devida, devendo apenas recorrer aos métodos indirectos quando não seja possível quantificar a matéria tributável por métodos directos.
Nº Convencional:JSTA00068642
Nº do Documento:SA22014040201510
Data de Entrada:10/01/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST76 ART104 N2.
LGT98 ART19 N3 ART45 N2 N4 N5 ART46 N1 ART74 N1 ART75 ART85 N1 ART87 N1 ART90 N1 ART91 N14.
CIVA84 ART19 N1 N3 ART87 N1 ART90 N1.
CPPTRIB99 ART100.
CPC13 ART674 N3.
L 32-B/02 DE 2002/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC531/99 DE 2003/02/12.; AC STA PROC037/07 DE 2007/04/26.; AC STA PROC0524/11 DE 2011/10/12.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG757.
Aditamento: