Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0468/15
Data do Acordão:10/20/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RECLAMAÇÃO DA CONTA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - Não é possível, após a elaboração da conta, deduzir requerimento de dispensa ou redução do remanescente da taxa de justiça devendo antes o mesmo ser requerido em sede de reforma de custas.
II - Pelo que, o trânsito em julgado da decisão final no processo engloba a decisão sobre custas e concreto montante que da mesma resulta quanto à taxa de justiça a pagar.
III - Tal interpretação não é inconstitucional por a mesma não contender com a tutela efetiva de um direito mas antes com o momento e meio adequado ao seu exercício.
Nº Convencional:JSTA000P19536
Nº do Documento:SA1201510200468
Data de Entrada:04/20/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: