Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/15 |
| Data do Acordão: | 10/20/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA CONTA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA TRÂNSITO EM JULGADO REFORMA QUANTO A CUSTAS |
| Sumário: | I - Não é possível, após a elaboração da conta, deduzir requerimento de dispensa ou redução do remanescente da taxa de justiça devendo antes o mesmo ser requerido em sede de reforma de custas. II - Pelo que, o trânsito em julgado da decisão final no processo engloba a decisão sobre custas e concreto montante que da mesma resulta quanto à taxa de justiça a pagar. III - Tal interpretação não é inconstitucional por a mesma não contender com a tutela efetiva de um direito mas antes com o momento e meio adequado ao seu exercício. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19536 |
| Nº do Documento: | SA1201510200468 |
| Data de Entrada: | 04/20/2015 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |