Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0920/10.4BESNT |
| Data do Acordão: | 07/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 18º, nº 2 do CPPT pode o interessado, no prazo de 14 dias a contar da notificação da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo ao tribunal competente. II - Se o interessado não requerer a remessa do processo no prazo indicado neste nº 2 do artº 18º do CPPT perderá o direito de utilizar tal faculdade, pois que se trata de um prazo peremptório (artº 139º, nº 3 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P24814 |
| Nº do Documento: | SA2201907110920/10 |
| Data de Entrada: | 10/23/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |