Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01389/06.3BESNT |
Data do Acordão: | 10/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | DESPACHO DE REVERSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - Não é, porém, o que sucede quando o despacho de reversão incorre em omissão das razões de facto que levaram à reversão da execução contra o Oponente e de indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao executado revertido, como também tais elementos não são apreensíveis do restante contexto fundamentador do mesmo. III - Em tais circunstâncias fica afectado de forma irreversível o direito de defesa do revertido/executado, o que constitui fundamento bastante para determinar a anulação do despacho de reversão por insuficiência de fundamentação. |
Nº Convencional: | JSTA000P25051 |
Nº do Documento: | SA22019102301389/06 |
Data de Entrada: | 09/24/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |